O deputado federal mato-grossense Pedro Henry (PP) foi condenado, pela maioria dos votos do pleno do Superior Tribunal Federal (STF), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso conhecido como “mensalão”. Para um terceiro crime imputado ao parlamentar, o de formação de quadrilha, ele foi absolvido pela maioria. O presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, terminou de ler, agora há pouco, seu voto. Ele acompanhou integralmente o parecer do relator do caso, condenando todos os réus, com a exceção de Antônio Lamas. Porém, independente de seu posicionamento, a situação de Henry não mudou.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, votou pela condenação do parlamentar de Mato Grosso nos três crimes (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha). Os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Celso de Melo acompanharam o voto do relator para os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro Já o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello absolveram o parlamentar destas acusações.
Já para o crime de formação de quadrilha a maioria não entendeu como o relator. Foram seis votos pela absolvição de Henry e apenas dois pela condenação (os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux).
(Atualizada às 18h35)
Leia mais
Mensalão: Pedro Henry é condenado pelos ministros do STF