Os ministros-relatores dos pedidos do partido Democratas (DEM) para a perda do cargo eletivo de três deputados federais que deixaram o partido depois do dia 27 de março deste ano já têm andamento.
O DEM encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 6 de novembro, os pedidos (Pet 2755, Pet 2756 e Pet 2757) contra os deputados federais Gervásio José da Silva (PSDB-SC), Walter Correia de Brito Neto (PRB-PB) e Jusmari Terezinha de Souza Oliveira (PR-BA).
Os pedidos têm por base a Resolução do TSE 22.610/07, que surgiu por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em apoio a entendimento tomado pelo TSE em 27 de março deste ano. De acordo com a Resolução, os mandatos obtidos nas eleições, pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais e vereadores), pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos. A decisão passou a valer para os parlamentares que deixassem o partido a partir do dia 27 de março.
Despachos
Na Petição 2755, do DEM contra o deputado Gervásio Silva, o ministro Marcelo Ribeiro (à esquerda na foto) determinou que o partido, no prazo de dez dias, a contar do dia 13 de novembro, preste informações necessárias para a citação do partido ao qual o deputado se filiou, o PSDB.
Na Petição 2756, o ministro José Delgado (ao centro na foto) determinou a citação do deputado Walter Correia de Brito Neto para se manifestar sobre o pedido do DEM. Intimou ainda o DEM a informar o partido ao qual o deputado se filiou, o PRB, e que após isso o partido seja citado.
Na Petição 2757, o ministro Ari Pargendler (à direita na foto) determinou que o DEM indique o partido beneficiado com a atual filiação da deputada Jusmari Terezinha de Souza Oliveira (PR).
O artigo 4º da Resolução 22.610 do TSE prevê a citação do eventual partido em que o parlamentar esteja inscrito, após desfiliar-se.
Na Petição 2754, onde o deputado Gervásio José da Silva pede a declaração de existência de justa causa para sua desfiliação do DEM, o ministro Marcelo Ribeiro deu o prazo de dez dias, contados a partir de 8 de novembro, para que seja sanada irregularidade no processo, que não está subscrita por advogado habilitado.