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Pedido de vista de ministro adia criação do PSD

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O pedido de registro do estatuto do Partido Social Democrático (PSD), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deverá voltar a ser apreciado na terça-feira (27). A matéria deveria ser votada na sessão ordinária, ontem, do tribunal, mas foi suspensa devido a um pedido de vista apresentado pelo ministro Marcelo Ribeiro.

Até o momento, o novo partido tem o voto da ministra Nancy Andrighi (relatora do processo) pelo deferimento, além do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Teori Zavascki é contra. Durante a sessão, a relatora disse que o partido comprovou o apoio nacional mínimo de eleitores e o registro em mais de nove diretórios estaduais da legenda nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Essas são duas exigências da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9096/95) e da Resolução 23.282/2010 do TSE sobre a criação de partido político.

Já Zavascki divergiu da relatora e manifestou dúvida sobre a validade de parte das certidões, votando pela realização de diligências nos TREs, pelo prazo de uma semana, para certificar documentos emitidos pelos cartórios e não avalizados pelos Tribunais Regionais.

De acordo com a assessoria do TSE, Lewandowski defendeu o voto da relatora dizendo que as certidões emitidas por cartórios eleitorais são reconhecidamente documentos da Justiça Eleitoral e merecem fé pública. Ele afirmou que a ministra Nancy Andrighi realizou “um trabalho hercúleo” e que ela se debruçou sobre a documentação anexada ao processo para atestar que o partido cumpriu os requisitos necessários à sua criação.

Com a utilização de gráficos e tabelas em slides, Nancy Andrighi afirmou que o PSD comprovou a existência de 514.932 assinaturas de eleitores em apoio à criação da legenda, superior ao mínimo de 491.643 apoios exigido pela legislação. Ela desconsiderou 27.660 assinaturas apresentadas pelo partido, mas que, de acordo com ela, têm vícios como duplicidade, falta de data, ausência de certidão, entre outras irregularidades.

Para pedir registro no TSE, o partido em formação precisa atestar o apoio mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente hoje a 491.643 eleitores. Esse apoio deve estar distribuído em, pelo menos, nove estados (um terço) da Federação, entre outros requisitos.

Após avaliar se o PSD cumprira as exigências legais, Nancy Andrighi julgou improcedentes as impugnações apresentadas pelo PSPB, DEM, PTB, e pelo deputado federal Lúcio Quadros Vieira Lima (PMDB-BA), entre outras.

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