O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento de um recurso que discute a inelegibilidade de candidato em eleição suplementar a ser realizada em Santo Antonio do Leverger. O ministro Marcelo Ribeiro foi o autor do pedido de vista ocorrido em sessão de terça-feira (6). O recurso foi interposto pelo candidato Harrison Benedito Ribeiro, ex-cunhado do prefeito anterior, que teve seu mandato cassado. O candidato foi eleito em processo eleitoral suplementar realizado no dia 5 de setembro de 2010, mas não pôde assumir em razão de ter sido considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a assessoria do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) entendeu que como Harrison foi demitido do serviço público em 2006, após conclusão de processo administrativo, ele se enquadraria na alínea ‘o” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades. O dispositivo foi alterado pela Lei da Ficha Limpa e levou o TRE a considerá-lo inelegível por oito anos devido à demissão do serviço público.
Ao apresentar seu voto-vista na sessão, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afastou a inelegibilidade de Harrison em decorrência da não aplicação da Lei da Ficha Limpa para o ano de 2010, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, considerou o candidato inelegível por possuir parentesco com o prefeito cassado. De acordo com o ministro, apesar de Harrison ter se divorciado da irmã do ex-prefeito, essa separação se deu no curso do mandato e, portanto, esse vínculo de parentesco se mantém até o final do mandato (2008-2012).
Votos anteriores
O ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso, e o ministro Dias Toffoli já haviam votado para conceder o registro de candidatura. Na noite desta terça-feira, o ministro Marcelo Ribeiro pediu de volta o processo para fazer uma nova análise em relação à questão do parentesco. O voto do ministro havia sido baseado na aplicação da Lei da Ficha Limpa.