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Pedido de vista adia julgamento de ação que pede para cassar registro de prefeita de Sinop

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O juiz-membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Divanir Marcelo de Pieri, pediu vistas do recurso eleitoral protocolado pela coligação “Sinop Pode Mais”, que pede a cassação do registro de candidatura da prefeita eleita Rosana Martinelli (PR) e seu vice, Gilson de Oliveira (PMDB). O documento foi colocado em votação na sessão plenária do órgão, ontem, e retirado por conta desta decisão do jurista. O processo deve entrar na pauta das próximas sessões.

A coligação, que teve como candidato a prefeito o empresário Roberto Dorner (PSD), acusa a atual prefeita de “conduta vedada a agente público, propaganda política, propaganda institucional, abuso de poder político e realização de show” durante o processo eleitoral do ano passado. Rosana, que na gestão anterior era vice-prefeita, compareceu e participou do show do artista Guilherme Arantes em comemoração aos dez anos de implantação do campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em Sinop.

O evento foi realizado no dia 10 de agosto e a coligação adversária apontou que a então candidata estaria utilizando o poder público para a promoção de sua candidatura.

O então juiz da 32ª Zona Eleitoral, João Manoel Pereira Guerra, decidiu por extinguir a investigação. Na avaliação do magistrado, dos documentos e da mídia juntada para a análise, ficou constatado que não foi caracterizada conduta vedada por Rosana Martinelli, em função do evento não se tratar de uma inauguração de obra pública.

A coligação adversária não se contentou com esta decisão e recorreu. Com isso, o processo foi para análise do TRE.

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