Apesar das exigências da legislação, uma parcela considerável de agremiações em Mato Grosso está prestes a sofrer sanções, como a perda do direito ao fundo partidário, por não apresentar a prestação de contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Chefe da Seção de Análise e Auditoria de Contas Partidárias, Marli Osorski, destaca que dos 30 partidos existentes no Estado, até o dia 30 de abril, prazo estabelecido em Lei para exposição dos dados, apenas 16 haviam cumprido as normas. A não apresentação do balanço financeiro pode ensejar no julgamento de “contas não prestadas”, o que resulta na suspensão da remessa às siglas dos recursos provenientes do fundo partidário.
Para minimizar o impacto da não apresentação das contas, o TRE encaminhou diligências às direções das siglas no Estado. Cabe à auditoria do órgão checar todas as informações referentes ao balanço financeiro da instituição partidária. Pleno do TRE deve julgar as contas, e a desaprovação das mesmas gera sanções como a suspensão do fundo partidário, em prazo que vai de um mês a um ano, dependendo da gravidade das eventuais irregularidades.
O Fundo Partidário, um fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos, é constituído por dotações orçamentárias da União, além de multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que possam ser atribuídos por lei. A legislação aplicável se refere a Lei 9.096 de setembro de 1995, alterada pela Lei 11.459/2009, que dispõe sobre partidos políticos. “Se receber o fundo partidário e houver aplicação irregular, levanta-se o valor, e fica obrigado a recolher ao Tesouro Nacional no prazo de até 60 dias, devidamente autorizado e corrigido”, alerta Marli Osorski.