O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, em sessão plenária, esta noite, pedido de reserva de tempo integral para a propaganda eleitoral em emissora de televisão com transmissão exclusiva para o município de Várzea Grande, formulado pelo PT e mais quatro partidos. Por cinco votos a um foi acatado o parecer oral do procurador regional eleitoral, Gustavo Nogami, contrariando o voto da juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu.
O Pedido de Providências interposto pelo Partido dos Trabalhadores e subscrito pela direção regional e municipal do PMDB, PSDB, PT do B e PC do B, protocolado no Tribunal nesta quarta-feira, solicitava a conversão da Consulta Eleitoral protocolada no TRE em 13 de junho de 2008 pelo PT, questionando a possibilidade de reservar integralmente uma das três emissoras de televisão da capital para a veiculação exclusiva da propaganda eleitoral dos candidatos ao pleito municipal de Várzea Grande.
Em manisfestação oral, o procurador regional eleitoral, Gustavo Nogami, reiterou o artigo 29 da Resolução 22.718 e o calendário eleitoral que afirma que 6 de julho seria o último dia para os partidos que disputam o pleito em municípios em que não haja emissora de televisão, fizessem o requerimento solicitando o reserva de 10 por cento do tempo destinado à propaganda eleitoral. Além da intempestividade do Pedido de Providência, que só foi protocolado no dia 6 de agosto, ou seja, um mês após o fim do prazo, Nogami não acatou a conversão da Consulta do PT em requerimento para a propaganda. O procurador alegou ainda que o requerimento à qual se refere Resolução é de uma parcela do tempo da propaganda e não sua integralidade como solicitava os partidos no Pedido de Providências fora do prazo.
Apesar de afirmar em seu voto que o Pedido de Providência em julgamento não se confunde com o pedido regulado pelo artigo 29, citado pelo procurador, e que tal requerimento nem mesmo possui regulamentação por se tratar de reserva integral, a relatora argumentou sobre o alcance da televisão e a importância da propaganda para a população do município. “É através do horário eleitoral gratuito, principalmente na televisão, que toda a população de um município conhece os seus candidatos e as respectivas propostas, podendo ampliar o leque de conhecimento acerca das opções de voto”, disse a relatora.
Ao proferir seu voto, o juiz João Celestino Corrêa da Costa Neto manifestou sua indignação afirmando que os partidos não podem mais “se colocarem nas costas dos julgadores”, em que possam a todo tempo estar em socorro dos mesmos. Segundo Celestino o partido ingressou com uma Consulta e não com o pedido de providências, e somente agora é que quererm transformar a Consulta em Pedido de Providências. Para o juiz é papel institucional dos partidos fazerem o requerimento em tempo hábil, “e nem isso eles fazem?”, questionou. Segundo ele a decisão do Pleno é educativa e torna público a atitude dos partidos.