A falta de organização dos partidos políticos em âmbito municipal pode comprometer seus candidatos nas eleições deste ano. Isso porque pelo menos 799 órgãos partidários municipais instalados em Mato Grosso não possuem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou estão com este cadastro irregular. Sem o CNPJ diretórios ou comissões municipais não podem abrir conta bancária, uma exigência legal para movimentar recursos do partido e também da campanha eleitoral. É extensa a lista de siglas constando irregularidades, atingindo desde grandes a pequenos partidos como o PSDB, DEM, PR, PMDB, PT PSB, Pros, PCdoB e PEN.
A maioria das legendas citadas está regular em relação aos diretórios estaduais. Mas como as eleições são municipais, cabe às direções nas cidades cumprir as normas legais, evitando sanções. A legislação eleitoral exige a abertura de duas contas bancárias distintas. A primeira serve para movimentar recursos do partido, como doações recebidas e despesas com sua manutenção. Sem esta conta bancária o partido não pode receber doações, seja de cidadãos comuns, de pessoas jurídicas ou de instâncias superiores da mesma agremiação (dinheiro do Fundo Partidário).
A segunda conta bancária deve ser utilizada exclusivamente para movimentação de recursos de campanha eleitoral. Esta conta bancária deve ser aberta mesmo nos casos em que não houver doação de recursos aos candidatos a prefeito ou a vereador. A única exceção a essa obrigatoriedade (da conta exclusiva para campanha eleitoral) pode ser aplicada aos municípios onde não houver agência ou posto bancário.
A conta bancária específica para movimentação de recursos de campanha eleitoral deve ser aberta até o dia 15 de agosto deste ano. Mas antes é preciso regularizar o CNPJ do órgão partidário e informar o fato à Justiça Eleitoral. Para regularizar o CNPJ junto à Receita é necessário comunicar esta instituição federal acerca de eventuais mudanças na direção do partido.
Uma instrução normativa conjunta entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral prevê que, a cada troca de comando do órgão partidário, o fato deve ser comunicado à Receita, visto que o CNJP do partido fica atrelado ao CPF do presidente da agremiação. Esta regra vale para todas as instâncias do órgão partidário, seja ela federal, estadual ou municipal. Quando o partido deixa de comunicar a troca do seu presidente à Receita Federal, o CNPJ passa a ser considerado irregular.
A Justiça Eleitoral lembra que a maioria dos casos ocorre em municípios do interior. Caberá às legendas, a partir de prazo estabelecido em lei, sanar as irregularidades.