A Justiça Eleitoral recebeu, em 18 Estados, 1.773 pedidos de partidos que querem obter de volta os mandatos de políticos considerados “infiéis”. A regra da fidelidade partidária foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse número pode ser ainda maior, já que nem todos os TREs acabaram as autuações dos processos ajuizados na quinta-feira. Nesse total, estão os nove processos ajuizados perante o TSE.
O TSE definiu a matéria na resolução 22.610 de 2007, publicada no dia 30 de outubro. O prazo para apresentação de pedidos de decretação de perda de cargo eletivo por partidos políticos, com base na resolução, terminou na quinta, para aqueles que trocaram de partido antes da publicação da resolução. A partir de hoje, começa a contar o prazo para apresentação dos pedidos de decretação de perda de mandato pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por pessoa que tenha interesse jurídico. O prazo é de 30 dias.
Em Mato Grosso, somente o Partido Popular Socialista (PPS) protocolou 71 pedidos de decretação de perda de cargos eletivos no Tribunal Regional Eleitoral. No total, foram 133 pedidos ajuizados, o quinto maior volume do país.