A prestação de contas do Partido Verde (PV) de Mato Grosso, referentes às eleições municipais de 2016, foi julgada como não prestadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A Corte determinou a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, enquanto durar a omissão.
O PV pertenceu à uma coligação que nas eleições 2016 teve candidato na disputa do segundo turno e sendo assim, tinha por lei, a obrigação de prestar contas até 19 de novembro do mesmo ano. A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT intimou a agremiação partidária para prestar contas, mas a mesma não se manifestou.
“Em razão da não apresentação das contas finais com a documentação pertinente, não foi possível verificar se houve por parte do PV de Mato Grosso o recebimento de recursos do fundo partidário ou de fontes vedadas, bem como de origem não identificada. A omissão implica graves consequências quanto ao partido político, qual seja, a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário, podendo o interessado requerer a regularização da sua situação para restabelecer o direito ao recebimento da cota, conforme art. 73, II, § 1º, in fine, Resolução 23.463/2015”, destacou o relator das contas, Marcos Faleiros da Silva.