O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou a prestação de contas do diretório regional do PHS referente ao exercício de 2004, e determinou a suspensão do repasse de cotas do fundo partidário. A decisão por unanimidade ocorreu na sessão ordinária e acompanhou o juiz relator Cláudio Stábile Ribeiro e os pareceres ministerial e da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria.
De acordo com o relator a partir da análise dos autos foram constatados seis irregularidades que apontaram pela rejeição. Além da apresentação da prestação de contas fora do prazo, o partido não indicou os agentes responsáveis, bem como, o período de efetiva gestão. Também não foram apresentados os livros diário e razão referente ao exercício de 2004, demonstrativo de recursos oriundos do fundo partidário, do demonstrativo dos recursos do fundo partidário distribuídos à candidatos e documentação comprobatória de diversas despesa, tais como, honorários profissionais, material de expediente, serviços de terceiros e materiais impressos.
“Em conjunto, as impropriedades detectadas, comprometem a essência do procedimento de prestação de contas, vez que não há nos autos elementos suficientes a permitirem uma exata avaliação da movimentação financeira realizada durante o exercício financeiro de 2004, impondo, por conseguinte, sua rejeição”, afirmou Stábile em seu voto.