O DEM ingressou, na última sexta-feira, com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, para suspensão imediata das leis que instituíram as Taxas de Segurança Pública (Taseg) e de Combate a Incêndio (Tacin) em Mato Grosso. O pedido foi feito pelo deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) à direção estadual do partido.
O advogado do partido, Eduardo Rafael Buss, argumenta que os tributos inerentes ao combate a incêndio e a segurança ostensiva não se enquadram como “taxa”. A medida não obedece o princípio da especificidade, uma vez que o Estado não consegue distinguir os contribuintes que desfrutam do benefício de segurança pública daqueles que não usufruem.
Dilmar explica que, por se tratar de instrumento utilizado para impugnar os atos do poder público, a Adin, como preceitua o artigo 103 da Constituição Federal, não poderia ser ajuizada por ele. Para ter legitimidade, a ação teria que partir da mesa diretora da Assembleia Legislativa ou, como foi feito, por meio do seu partido, já que o DEM possui representação no Congresso Nacional.
“Como não conseguimos resolver de forma política essa situação que onera milhares de micro e pequenos comerciantes em Mato Grosso, recorri ao meu partido para que apelássemos judicialmente e nosso advogado entendeu a necessidade da medida, que exerce o controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos do Executivo”.
O parlamentar democrata afirmou ainda que a participação de entidades representativas e de sindicatos ligados aos comerciantes reforçará a ação. Para isso, o setor poderá usar de um recurso jurídico chamado litisconsorte, situação caracterizada quando uma das partes é constituída de duas ou mais pessoas, no mesmo processo, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.