O diretório estadual do Partido da Mobilização Nacional (PMN) não irá, neste ano, veicular propaganda partidária gratuita, em forma de inserções, no rádio e televisão. A agremiação requereu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a autorização para veiculação de propaganda partidária em forma de inserções. Ao analisar o pedido, o Pleno não o conheceu, por ter sido interposto fora do prazo legal.
De acordo com o relator do pedido, juiz membro, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, além de ter sido interposto fora do prazo legal, o pedido não foi devidamente instruído com a documentação necessária. “A Resolução nº 20.034/97, em seu artigo 5º, dispõe que os partidos políticos devem requerer a veiculação de propaganda político-partidária até o dia 1º de dezembro. No ano-passado, o dia 1º de dezembro caiu em um domingo, razão pela qual o prazo final foi prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, ou seja, dia 02/12, uma segunda-feira. Todavia, o requerimento deu entrada neste Tribunal em 04.12.2013, sendo, portanto, intempestivo”.
Quanto à ausência de documentação, o relator destacou que o pedido não indicou as datas para a veiculação das inserções, nem trouxe a relação das emissoras de rádio e televisão geradoras dos programas. “Trata-se de documentos exigidos pela legislação, mas que não foram anexados no pedido”.
Por fim, o relator, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, votou pelo não conhecimento do recurso, por ter sido interposto fora do prazo legal e não estar instruído com os documentos legais.