O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) juntou como não prestadas as contas relativas ao exercício de 2012 do diretório estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A decisão foi proferida em sessão, realizada hoje. Por não ter apresentado as contas como determina a legislação eleitoral, o partido mato-grossense terá a suspensão de recebimento de quotas do fundo partidário pelo prazo de 12 meses.
De acordo com dados da assessoria do TRE-MT, o relator do processo, o juiz membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, explicou em seu voto que os dirigentes do PCdoB foram devidamente intimados para prestar as contas, mas não se manifestaram e permaneceram omissos quanto à obrigação legal de prestar contas.
"É uma exigência legal indispensável à verificação da regularidade das contas dos partidos políticos, sendo que a referida omissão importa o julgamento das contas como não prestadas e a consequente suspensão das quotas do fundo partidário", ressaltou o relator.