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Parecer do TCE é pela inconstitucionalidade das cartas de crédito no Estado

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) deverá recomendar ao governo do Estado que as cartas de crédito e a política de incentivos fiscais para esta modalidade sejam inconstitucionais e devem, portanto, cessar seus efeitos, assim que for colocado em prática pelo governo Silval Barbosa (PMDB) um levantamento com o resgate dos documentos já emitidos e a proibição definitiva de tal benefício, que em algumas partes do relatório é apontado como malefício.

O parecer técnico, portanto, depende de avaliação do relator, conselheiro José Carlos Novelli, futuro presidente do TCE/MT a partir de janeiro próximo, e dos demais membros do Pleno. Ainda será levado à apreciação de todos os conselheiros e o assunto, por ser polêmico, promete divergências na sua apreciação, que deverá ser uma das primeiras na pauta de votação em meados de 2012.

Desde março deste ano foi constituída por determinação do atual presidente, conselheiro Valter Albano da Silva, Comissão Técnica de avaliação da política de incentivos fiscais promovidos através da emissão das cartas de crédito para pagamento de verbas alimentares dos servidores públicos, que foi coordenada pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Carlos Pereira e de auditores de controle externo.

No parecer técnico, a comissão faz um minucioso estudo desde a criação do benefício e as várias legislações que tratam do assunto. Ela foi instituída a partir de notificação do Ministério Público Estadual, mais precisamente da promotora Ana Cristina Bardusco Silva, da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da
Administração Pública e Ordem Tributária, chamando a atenção para possíveis irregularidades.

O presidente do TCE, conselheiro Valter Albano, pondera que por se tratar de caso concreto que será analisado e votado, não há muito o que adiantar, apenas que a Comissão Técnica chegou a conclusões que precisam ser analisadas e ponderadas.

No documento ao qual a Gazeta teve acesso, os auditores explicam que por se tratar de verbas alimentares, o Estado não poderia deixar de honrá-los, ou seja, pagando os mesmos. Fora isso, são relatados casos em que cartas de crédito emitidas eram trocadas no mercado por menos da metade do seu valor de face.

Outra inconstitucionalidade apontada é de que o comércio, a indústria ou qualquer outras pessoas que adquirissem as cartas de crédito com a intenção de quitar pendências com o Poder Público Estadual poderiam fazê-lo com valores acima do valor de face, ou seja, além do Estado ser obrigado a receber o documento, ele sofreria correções a maior, enquanto que para o servidor público somente com deságio se conseguiria vender os documentos no mercado.

Por fim, lembra o relatório que a medida em que as cartas vão sendo recepcionadas pelo Estado, entra papel mas não recursos, provocando um descompasso na arrecadação de impostos do Estado, já que a parte constitucional da educação e saúde e dos poderes obrigatoriamente teria que ser reposta com recursos extras do próprio Tesouro Estadual.

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