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Parecer de procurador não aponta descumprimento de lei em desapropriação na capital

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O procurador do Estado e ex-deputado estadual Alexandre César prestou depoimento ao juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Jurandir Florêncio, ontem à tarde, que está substituindo a juíza Selma Arruda, da 7ª Vara, enquanto está de licença médica.

A oitiva ocorreu na ação penal decorrente da operação Sodoma 4, que apura fraude na desapropriação do bairro Jardim Liberdade, em 2014, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e que teria desviado metade dos mais de R$ 31 milhões pagos na indenização pelo imóvel.

O procurador foi arrolado pela defesa do ex-procurador geral do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, porque foi Alexandre César responsável por emitir um parecer solicitado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que questionava se o decreto que autorizou a desapropriação da área descumpriu uma lei autorizativa de autoria da Assembleia Legislativa.

Alexandre César explicou que não houve no decreto qualquer aspecto que prejudicasse o que determinava a lei porque esta sequer tratava especificamente de desapropriação. “Na adequação entre o decreto e a lei autorizativa, não havia nenhum vício a macular o processo, no que diz respeito àquele ponto específico da consulta. Entendendo que, em primeiro lugar, a lei era meramente autorizativa de uma área que o tamanho aproximado não remetia a nenhuma circunstância que justificasse utilidade ou interesse público ou social para fundamentar a desapropriação. Aliás, a lei não era de desapropriação, em que pese o parlamento ter legitimidade para promover esse tipo de ato, era uma lei meramente autorizativa”, disse.

Questionado pelo advogado de Chico Lima, João Cunha, se o decreto do então governador Silval Barbosa, que autorizava a desapropriação, apontava para alguma intenção de macular a lei, o procurador explicou que a lei sequer representava qualquer impeditivo, por não ter natureza jurídica.

“O entendimento é de que uma lei autorizativa, de fato, se equipara a uma indicação parlamentar. Mesmo que sancionada pelo governador do Estado, a lei autorizativa só cumpre o seu papel quando houver uma solicitação de autorização por imposição legal. E não é o caso, na desapropriação não há essa exigência. Então, o entendimento doutrinário, inclusive, é de que esse tipo de lei é de natureza injurídica porque ela é só uma opinião do parlamento”, afirmou Alexandre César.

A desapropriação do bairro Jardim Liberdade é o alvo de investigação da operação Sodoma 4 porque, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), ocorreu com o intuito de desviar cerca de R$ 15 milhões, dos quais, R$ 10 milhões teria sido utilizado por Silval Barbosa para quitar dívida de campanha eleitoral junto ao empresário Valdir Piran, dono de empresa de fomento mercantil.

A lavagem de dinheiro foi delatada pelo empresário Filinto Muller, que fez acordo de colaboração com o MPE e afirmou ter aberto a SF Assessoria e Organização de Eventos em nome de um “laranja” para operar o esquema criminoso, a pedido do ex-procurador Chico Lima.

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