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Parcelamento de dívidas fiscais com redução de 70% das multas é debatido na AL

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A comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa recebe hoje, representantes de segmentos para debater a mensagem do governo que prevê o parcelamento de débitos fiscais em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% do valor da multa. E, de desconto de 70% também nos juros, para o pagamento à vista, para quem queira se enquadrar no Simples Nacional.

Já confirmaram presença, o secretário de Fazenda Waldir Teis, o adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel de Souza, o representante da Federação da Indústria (Fiemt), Vitor Maizmarmm. Também foram convidados e estão sendo aguardados, representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e da Federação do Comércio (Fecomércio).

Se aprovada a proposta, empresários mato-grossenses poderão, em breve, contar com mais uma aliada na hora de optar pela redução de custo proporcionada pelo Simples. A mensagem do governo que institui modalidade especial para pagamento ou parcelamento de débitos fiscais, para fins da regularização fiscal necessária ao enquadramento do contribuinte mato-grossense no Simples Nacional.

A medida valerá para débitos fiscais, referentes a impostos estaduais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com vencimentos até 31 de julho de 2007. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100.

No caso dos débitos inscritos em dívida ativa os custos ficam por conta do contribuinte que deverá, ainda, renunciar às defesas e recursos administrativos ou judiciais, encerrando o litígio sobre a matéria. A concessão do parcelamento fica condicionada à autorização para débito automático em conta corrente bancária em nome do contribuinte.

Se aprovada, a nova lei abrangerá débitos tributários pendentes de quitação aos contribuintes mato-grossenses que fizeram ou que estejam aptos a promover a adesão ao sistema Simples Nacional e poderá ser aplicada, inclusive, em relação aos contratos de parcelamento em andamento, celebrados anteriormente por contribuintes que efetuaram opção pelo Simples Nacional.

Para ter acesso ao benefício, o contribuinte mato-grossense deverá, ao protocolar o pedido, comprovar que efetuou a opção pelo Simples Nacional, nos termos Lei Complementar 123/2006 e dos demais atos editados pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O projeto também prevê que a inclusão do contribuinte na relação de optantes pelo Simples Nacional, disponibilizada pela Receita Federal do Brasil, sirva de prova da respectiva opção, para aqueles que se beneficiarão do efeito retroativo da lei.

A mensagem 48/07 chegou ao parlamento em 04 de setembro com pedido de urgência para a tramitação. Se for aprovada pela AL e sancionada pelo governo, ela fixará que o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuado até 30 de novembro. Já a protocolização do pedido deverá ser feita até 7 de dezembro.

Para isso, ela traz modificações à lei 8.672, de 06 de julho de 2007 e, define que a Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito das respectivas competências, poderão editar atos normativos necessários ao seu cumprimento. A nova lei entrará em vigor na data da sua publicação.

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