O ministro Celso de Mello, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do Mandado de Segurança (MS) 26441, deferiu liminar no pedido impetrado por lideranças da minoria contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, que submeteu requerimento de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo, para votação em plenário.
O ministro deferiu a liminar para que sejam suspensos os efeitos da votação ocorrida no plenário da Câmara que negou o requerimento de instalação da CPI. Celso de Mello determinou ainda que seja restaurado o ato do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia, que determinou a instalação da CPI.
Entretanto, a instalação da CPI está suspensa até o julgamento do mérito deste Mandado de Segurança pelo Plenário do STF.
A decisão será comunicada imediatamente à presidência da Câmara e os autos serão remetidos ao Procurador-Geral da República para emissão de parecer.