O juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, decretou nesta sexta-feira a prisão preventiva de 18 pessoas envolvidas no esquema de autorização de projetos florestais, expedição fraudulenta de certificados de identificação de madeira e liberação de carregamentos de madeira irregulares. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal, com base nos resultados da “Operação Termes”, deflagrada no final de abril. No mesmo pedido, o magistrado recusou decretar a preventiva de outros 18 envolvidos.
Estão com preventiva decretada: Abel Cebalho de Souza, Andresson de Oliveira Gonçalves (Anderson), Carlos Alberto Krutsch, Celso Willians Monteiro Rocha, Ercio de Campos Duarte, Humberto Victor de Matos, João Batista Araújo, Joenil Martins da Costa, Laércio Antonio Jacobina, Luiz Antonio França Escobar, Marconiel Pouzo De Amorim, Marcos Antonio Lima de Farias, Marcos Vinícius Freire de Souza, Nelson Roberto de Souza Corvoisier, Rinaldo José Amorim, Rui Heemann Junior, Sebastião Ferreira Filho e Silvana Moraes Valente. Todos já se encontram presos. O juiz federal admitiu que outras prisões poderão ser decretadas a medida que forem sendo acrescida às investigações.
De início, foram decretadas prisão temporária de 64 pessoas e prorrogado contra 37 delas, ante a gravidade e a dimensão dos fatos narrados para possibilitar a conclusão das investigações policiais. “As medidas de constrição da liberdade até então efetivadas basearam-se nas interceptações telefônicas” – explicou o magistrado ao destacar que os envolvidos compõem a estrutura da organização criminosa, estabelecida principalmente para a prática de delitos ambientais e contra a Administração Pública. Dos inquéritos, segundo o juiz, constata-se que se reestruturou uma verdadeira organização criminosa apta a corromper servidores públicos, notadamente policiais e servidores dos órgãos ambientais, para a prática desenfreada de delitos.
A organização criminosa é formada por empresários, policiais, advogado, madeireiros e servidores públicos do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea) e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). “É preciso frisar que, embora o modus operandi das ações sejam, de forma geral, similares às praticadas por outras organizações criminosas que se voltam contra o meio ambiente, a complexidade reside na individualização adequada das condutas dos inúmeros implicados” – frisou o juiz federal. “Ainda assim, ressalte-se que, somente no requerimento de prisão temporária, embasada nas medidas de interceptações telefônicas, a Autoridade Policial elencou nada menos que 18 situações” com atos de corrupção ativa, passiva, tráfico de influência e quadrilha.
As investigações indicaram que a organização divide-se entre as várias células. O juiz federal considerou que as prisões preventivas, no entanto, devem recair tão-somente sobre aqueles que, até o momento, revelam-se os líderes dos núcleos da organização criminosa, especialmente em razão do poder de articulação que possuem em seu ambiente e que restou revelado por ocasião das interceptações telefônicas. Para o Ministério Público, os cabeças da organização são a advogada Silvana Moraes Valente e seu companheiro Marconiel Pouso de Amorim, ex-policial rodoviário federal, encarregados de contactarem policiais rodoviários federais, civis e militares, que garantiam o livre tráfego dos caminhões com cargas de madeira e/ou a liberação dos veículos apreendidos, tudo mediante pagamento de propina.