A Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso reprovou, por unanimidade, o projeto de lei apresentado na Assembléia Legislativa pelo deputado Gilmar Fabris (PFL), que prevê a realização de teleconferência em interrogatórios e audiências à distância de presos e adolescentes infratores custodiados. A posição da OAB será encaminhada a todos os deputados, pedindo que a matéria não seja aprovada. O projeto legislativo, segundo o parecer final aprovado, “corre o caminho inverso” nas relações entre julgador e réu e também não deverá causar as vantagens e efeitos mencionados.
A vídeo-audiência, conforme estabelece a proposta do parlamentar, permitiria a interação, em tempo real com a transmissão e ao vivo das partes envolvidas nos procedimentos processuais, além de documentos, imagens e gráficos diversos, via internet. Fabris considera que o sistema a ser importado evitaria deslocamento de réus, peritos, testemunhas e vítimas, com economia de tempo e recursos materiais, bem como o cancelamento de audiências, entre outros.
Tais vantagens, no entanto, são contestadas. “Sabemos todos que a moderna doutrina e a jurisprudência mais atualizada definem o interrogatório como um meio de defesa e não meramente uma fase probatória” – diz o relatório da Comissão de Direito Penal e Processo Penal. O documento, a ser encaminhado aos deputados observa que a nova legislação processual mostra que o interrogatório deve ser feito de forma direta e pessoal com o juiz natural da causa.
O fator economia evidenciado na justificativa do projeto, de acordo com o relatório, não está bem dimensionado, em função do gasto – considerado “desnecessário” – ao erário para implantar um sistema informatizado que seja eficiente. A Comissão considera que o Estado teria que fazer, na verdade, um “mega-investimento” em computadores, linhas de transmissão, suporte on-line, câmeras de gravação, banco de armazenamento, telefones, servidores, entre outros, que possibilite o funcionamento do sistema sem os riscos de perder-se o trabalho ou entrecortar-se a audiência designada com corte de energia.
A questão da segurança no deslocamento dos custodiados é vista como relevante porque exige guarnição armada, com veículos especializados e redobrada atenção no trajeto. Segundo entendimento da Comissão, o distanciamento entre o julgador e o segregado realmente desoneraria o Estado pelo deslocamento, mas considera que esse princípio não deve prevalecer porque é, de fato, obrigação do Estado “cuidar com zelo da custódia ds presos, adultos ou adolescentes”. A garantia constitucional não pode servir de barganha ou visualizada na ótica meramente contábil.
A Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB alerta aos deputados, por outro lado, que a matéria não deve prosperar “pela ótica constitucional mais desavisada”. Segundo o documento, a Constituição reserva apenas a União a possibilidade de legislar sobre direito processual penal.