A Ordem dos Advogados do Brasil-seccional Mato Grosso divulgou nota, há pouco, repudiando a decisão de não ter sido comunicada da realização da Operação Esdras, feita pela Polícia Judiciária Civil, por não ter sido feita "comunicação dos cumprimentos dos mandados à OAB, apesar de determinação expressa na ordem judicial que decretou as prisões". O advogado Paulo Taques, ex-secretário da Casa Civil, os secretários de Justiça, Airton Siqueira, de Segurança, Jarbas Rogers (que estava afastado), então entre os 8 presos acusados de atrapalharem as investigações no caso dos grampos telefônicos feitos em telefones de políticos, ex-servidores, empresários e outras pessoas.
A OAB Mato Grosso expõe que o artigo 7º da Lei 8.904/96, deixa claro que "é direito do advogado ser acompanhado por representante da Ordem quando este ou seu escritório forem alvos de mandados, A OAB-MT repudia a não comunicação de cumprimento de mandados em face de advogados por parte da Polícia Judiciária Civil, assunto esse que já havia sido tratado junto à secretaria de Estado de Segurança Pública recentemente, e levará a questão às autoridades competentes, incluindo o relator do processo, a delegada responsável e o diretor-geral da Polícia Civil. Assim, independentemente da não comunicação à OAB-MT por parte das autoridades responsáveis, membros do TDP (Tribunal de Prerrogativas) foram designados para acompanhar o cumprimento dos mandados, que, inclusive, são passíveis de nulidade". A OAB conclui que, além da garantia às prerrogativas profissionais, a apuração de possíveis infrações ético-profissionais junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED)".
Em relação a operação de hoje da Polícia Federal, que é desdobramento da operação anterior para investigar denunciados na delação do ex-governador Silval Barbosa, e que resultou em prisões de advogados e cumprimento de mandados de buscas e apreensões, condução coercitiva e prisão, a OAB informa que "adotando seu procedimento padrão, a Polícia Federal comunicou a OAB-MT acerca dos mandados em face de profissionais da advocacia a fim de que, conforme preconiza a Lei 8.906/94, os mesmos pudessem ser acompanhados por membros do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP). Cabe ressaltar que a comunicação feita pela PF resguarda o devido sigilo para cumprimento das diligências. Assim sendo, a OAB-MT, por meio do TDP, acompanhou os cumprimentos dos mandados de busca e apreensão e condução coercitiva realizados pela Polícia Federal. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nas residências e escritórios dos advogados Ocimar Carneiro e Ricardo Spinelli", diz a OAB, em nota.