A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB) divulgou nota manifestando contrariedade a medida provisória do governo Bolsonaro que extingue a obrigatoriedade de pagamento do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais) causados por veículos automotores de vias terrestres a partir do ano que vem, assegurando a cobertura de sinistros ocorridos até 31 de dezembro deste ano, bem como a continuação dos processos já instaurados. “Por meio da Comissão de Direito de Trânsito, a OAB-MT avalia que tal medida coloca em risco justamente a população mais vulnerável que, durante o período de sua vigência, perde o direito às indenizações por morte ou invalidez permanente e ressarcimento de despesas médico-hospitalares com tratamentos decorrentes de acidentes de trânsito”.
A entidade acrescenta que a decisão “coloca em risco direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros nos momentos em que mais necessitam e merece atenção da bancada federal para garantir a motoristas, passageiros e pedestres maior segurança”.
“Na região Centro-Oeste, Mato Grosso é o segundo maior destinatário das indenizações pagas pelo DPVAT, correspondente a mais de 26%, ficando atrás apenas de Goiás. Conforme os dados da Seguradora Líder, administradora do seguro, de janeiro a junho deste ano, foram 4746 indenizações pagas no Estado, sendo 558 por morte e 3528 por invalidez permanente”, expõe a OAB.
A medida tem validade de 120 dias, necessitando de aprovação do Congresso Nacional para se manter vigente após esse período extingue.