quarta-feira, 18/setembro/2024
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OAB Mato Grosso cobra da justiça onde foram gastos R$ 18 milhões do Funajuris

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso (OAB), enviou ofício ao Tribunal de Contas do Estado para requerer relatório completo, dos últimos cinco anos, com os valores arrecadados e as despesas do Fundo de Aparelhamento do Poder Judiciário (Funajuris).  O pedido foi encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Silvério. Ele assegurou que em sua gestão não há desvio de finalidade dos recursos do Fundo, mas informou que não tem conhecimento das aplicações das gestões anteriores. A OAB/MT requereu também ao TCE as informações que constam da aprovação das contas do Poder Judiciário, ao longo dos últimos anos, no que tange aos recursos do Funajuris.

O Funajuris foi criado pela Lei Estadual 4.964/1985, e tem a finalidade de reequipar, com recursos físicos e tecnológicos, os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário.  Mas, conforme assinalou o presidente da O AB/MT, Cláudio Stábile, mais de R$ 18 milhões já foram retirados dos cofres do Funajuris, para quitação de verbas trabalhistas de magistrados. A informação consta no processo administrativo disciplinar que tramitou no Conselho Nacional de Justiça, e que culminou com a aposentadoria compulsória de dez magistrados de Mato Grosso, no último dia 23 de fevereiro.

“Tornou-se pública e notória a informação de que o Funajuris foi utilizado pelo Tribunal de Justiça em descompasso com o disposto no artigo 302 do Código de Organização Judiciária de Mato Grosso”, enfatizou o presidente da OAB.

Enquanto isso, destacou Stábile, as comarcas do interior padecem com estrutura física deficiente, falta de equipamentos, de juízes e servidores, o que causa grandes prejuízos ao jurisdicionado e à população mato-grossense.

O presidente da OAB ressaltou ainda que, por força de lei, os recursos do Funajuris devem ser utilizados para sanar os problemas estrutu rais do Poder Judiciário, a fim de melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.

 

 

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