Todas as câmaras municipais vão receber a partir da reabertura dos trabalhos legislativo um ante-projeto de lei que acaba com a prática do nepotismo, seja no âmbito do próprio Legislativo e também no Executivo Municipal. O anúncio foi feito nesta segunda-feira, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, ao manifestar apoio a proposta apresentada pela deputada Vera Araújo (PT), que pretende coibir a prática de contratação de parentes em cargos de confiança no âmbito da administração pública estadual. “Estamos elaborando essa proposta, que será nossa contribuição para o aperfeiçoamento das instituições” – frisou Faiad.
Há anos a Ordem dos Advogados do Brasil vem combatendo a prática do nepostismo em todos os níveis. Porém, somente com a criação do Conselho Nacional de Justiça, órgão máximo regulador do Poder Judiciário, é que o assunto deslanchou. “Já em 88, na elaboração da Constituição Federal, a nossa luta foi intensa” – lembrou Faiad. A partir da decisão do CNJ em torno do nepotismo no Judiciário, o assunto despertou interesse nos outros segmentos. “Esperamos que até o final deste ano, ano eleitoral, com o apoio da sociedade, possamos estirpar esse grave problema da administração pública” – frisou.
Faiad assinalou que as instituições como um todo abrigam, de forma quase que indistintamente, a prática do nepotismo. Essa situação é, da mesma forma, histórica e chega a fazer parte da cultura político-administrativa. “Porém, é uma prática nefasta, que não pode ser aceita pela sociedade. E estamos vivendo um momento importante, de real preocupação com as instituições” – frisou, ao ressaltar que na Câmara Municipal de Cuiabá, a exemplo da Assembléia Legislativa, já tem um projeto semelhantes em tramitação, de autoria do vereador Valtenir Pereira (PSB), membro da Comissão do Advogado Público da OAB de Mato Grosso.
“Apoiamos toda e qualquer ação que vise acabar com a contratação de parentes para cargos públicos” – frisou. Nesse sentido, a OAB de Mato Grosso elaborou uma proposta básica a ser encaminhada a todos os legislativos municipais. Trata-se de um ante-projeto com as especificações legais, enquadrados nos aspectos constitucionais. O prazo que se a OAB estipula como sendo razoável para aplicação da norma, uma vez aprovada, é de 90 dias.
Pela proposta, fica proibido o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta nos municípios, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos secretários e do chefe do Poder Executivo. “Os vereadores poderão fazer alterações desde que não a b! ram possíveis brechas para eventuais entrada de parentes na administração pública, que não seja por concurso público” – frisou.