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OAB aprova desagravo a ex-presidente em Sinop e advogada presa em Juara

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O Conselho da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso aprovou, em sessão ordinária, dois atos públicos em desagravo a advogados que tiveram suas prerrogativas profissionais desrespeitadas por magistrados. As datas dos atos serão marcadas em conjunto com as Subseções de Juara e de Colíder, locais onde ocorreram os fatos.
Um dos fatos ocorreu porque a advogada Roseli de Maceda foi presa tendo sido conduzida ao quartel da Polícia Militar e depois à Delegacia Civil “durante sua atuação em uma audiência no Fórum da Comarca de Juara, presidida pelo juiz Wagner Plaza Machado Júnior. A advogada havia solicitado ao magistrado a consignação em ata do indeferimento da inquirição de testemunhas, depois que ele anunciou que iria sentenciar imediatamente. Ela insistiu que fosse anotada nos autos a falta de oitiva das testemunhas que estavam presentes, sofreu constrangimento e foi conduzida por escolta policial sob o argumento de que teria desacatado o juiz. O ato de desagravo foi aprovado também em face do capitão da Polícia Militar Murilo Franco de Miranda, do 21º BPM de Juara, que teria tratado a advogada de forma ofensiva enquanto ela falava ao celular com o presidente da Subseção, Christian Jades Lino Gasparoto”, aponta a OAB.

O outro desagravo aprovado pelo Conselho da OAB/MT foi em defesa do advogado Elpídio Moretti Estevam (ex-presidente da OAB Sinop) por declarações ofensivas do juiz da Vara Trabalhista da Comarca de Colíder, Ivan José Tessaro, expressas na sentença  proferida por ele. No processo o advogado atuou em favor de seu filho e, no corpo da decisão, o juiz teria se exacerbado utilizando comentários injuriosos contra a pessoa e a família do advogado em questão, conforme documentos apresentados no processo junto ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas e ao Conselho da Ordem.

Em ambos os casos, o relator dos processos foi o conselheiro Pedro Martins Verão, que destacou nos dois autos haver documentos suficientes que demonstravam o desrespeito às prerrogativas dos advogados, ensejando a realização de desagravo público. Observou que os advogados têm a garantia de atuar livremente por meio do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). Ressaltou que, no caso de Juara, por exemplo, houve cerceamento do direito de ir e vir da advogada, atentando contra sua imunidade profissional. Quanto ao juiz trabalhista de Colíder, Pedro Verão, considerou que ele se afastou da análise dos fatos nos autos, para promover ataques pessoais ao advogado e sua família.

“A OAB não poderia deixar um membro de seus quadros ao desamparo, não podendo tal apoio ser tido como corporativismo cego e alucinado, mas sim, defesa solidária ao advogado, enquanto alvo de ilegalidades”, finalizou o conselheiro que quando há documentação notória da ofensa contra o profissional, o desagravo público é o instrumento de defesa não apenas das prerrogativas do advogado, mas também um ato de reparação, de garantia de dignidade e um meio de defender a reputação da classe. Os desagravos foram aprovados por unanimidade pelo Conselho Seccional da OAB/MT.

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