O juiz Fernando Miranda Rocha, que teve sua posse no cargo de desembargador suspensa por decisão liminar do COnselho Nacional de Justiça, disse que não tem qualquer condenação transitada em julgado em processos judiciais, fazendo jus à aplicação do princípio constitucional da inocência. Esse princípio estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença judicial, o que representa o esgotamento de todas as possibilidades de recursos até a última instância de jurisdição. O magistrado responde a 17 processos disciplinares no Judiciário Estadual.
No dia da votação, Fernando Miranda foi intimado dos recursos contra sua candidatura a vaga de Díocles de Figueiredo, sendo-lhe facultada a defesa. Além de requerer a presunção de inocência, ele demonstrou ainda não sobrevir fatos novos em sua carreira nos últimos cinco anos que pudessem implicar possível desmerecimento ao cargo pretendido, revelando também produtividade suficiente dentro dos requisitos exigidos pela normatização.
Sobre as censuras recebidas, demonstrou terem caducadas, lembrando que já se inscrevera anteriormente para a promoção ao Segundo Grau de Jurisdição, pelo critério de antiguidade, tendo sua inscrição deferida.
Fernando Miranda Rocha acumula 16 anos e oito meses de atuação judicante na categoria de Entrância Especial, sendo o primeiro nome da lista entre os magistrados habilitados a concorrer à vaga pelo critério de antiguidade. Ao todo, soma 23 anos e nove meses de serviços dedicados à magistratura mato-grossense.
A sessão plenária administrativa foi realizada no último dia 21 e, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça,transcorreu dentro da legalidade conforme estabelecido pela Resolução número 4/2006 do Órgão Especial, Resolução número 5/2005 do Conselho Nacional de Justiça, e pelo que dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 93, inciso II, alínea “d”. A sessão foi pública, com voto aberto e fundamentado.