O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, acolheu pedido do Ministério Público do Estado e manteve o afastamento do deputado estadual José Riva do cargo do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A decisão é do dia 18 de outubro.
O magistrado reconsiderou a decisão que havia determinado a suspensão da antecipação de tutela concedida em favor do parlamentar, contra o seu afastamento.
Riva havia sido mantido no cargo depois que o procurador-geral do Estado, Jenz Prochnow, impetrou um pedido de suspensão de liminar em nome do Executivo.
Na avaliação de Juvenal Pereira, o procurador teria se desviado de suas reais funções, “ao buscar não a incolumidade dos interesses sociais, mas sim, de particulares”.
“É vedado pelos artigos 2º e 8º, da Lei Complementar nº. 111/2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso), o que torna a Procuradoria Geral do Estado ilegítima para figurar como parte no Pedido de Suspensão de Liminar”, destacou o desembargador.
Nesse sentido, para o magistrado, restou configurado o “intuito de induzir a erro o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, uma vez que se valendo de um ramo da máquina pública”, o deputado Riva “buscou única e exclusivamente os direitos que lhe interessavam, no caso, os pessoais, utilizando-se inclusive da Procuradoria Geral do Estado para safisfazer-se”.
O afastamento do cargo só deve acontecer após a notificação da Assembleia Legislativa da decisão do desembargador.
Entenda o caso
José Riva teve o seu afastamento do cargo determinado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, em decisão liminar.
Ele teria, suspostamente, contratado Tássia Fabiana Barbosa, filha do desembargador José Jurandir de Lima, para a Assembleia Legislativa. Ela seria “funcionária fantasma” da Casa.