Se o Senado aprovar o acordo costurado entre governadores, senadores e deputados sobre a divisão dos R$ 10,9 bilhões provenientes do bônus de assinatura pela exploração do petróleo que cabem aos estados, Mato Grosso ficará com a segunda maior fatia, R$ 665 milhões, no total. Desta forma, será superado apenas por Minas Gerais, que vai ser o maior beneficiário dos recursos, com R$ 849 milhões.
A princípio, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2019 previa que estados e municípios receberiam os recursos segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), respectivamente. Esses fundos levam em conta, por exemplo, a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento. Neste caso, Mato Grosso ficaria com R$ 221 milhões.
A ideia de ratear segundo o FPE prosperou no Senado porque, como Casa da Federação, todos os estados têm apenas três representantes. Nordeste e Norte somam 16 estados — cinco a mais que os do Sudeste, Sul e Centro-Oeste e DF juntos.
Caso a divisão fosse inteiramente feita pelo FPE, Roraima faturaria R$ 610 do bônus de assinatura por habitante, contra os R$ 32 pagos por habitante de São Paulo. Para o Distrito Federal, iriam R$ 28 por habitante, enquanto o Acre deveria receber R$ 548 per capita. Na prática, os estados mais pobres (e menos populosos) receberiam uma fatia proporcionalmente maior.
Ao chegar à Câmara com esse critério (FPE e FPM), a PEC não agradou aos estados mais ricos — exatamente os que mais perdem com as desonerações de exportações previstas pela Lei Kandir. Como o número de deputados de cada estado depende do tamanho da população, e esses estados, além de mais ricos, estão entre os mais populosos, começou a luta para derrubar o critério do FPE em nome de um que levasse em conta também os prejuízos pela não cobrança do ICMS nas exportações.
O resultado foi o PL 5478/2019, que divide os R$ 10,9 bilhões em três partes, colocando dois terços no critério do FPE e um terço no critério de reposições por perdas da Lei Kandir. O primeiro critério agrada os estados mais pobres, o segundo, os exportadores, e por conseguinte, mais ricos.
“Havia uma discordância quanto à utilização direta dos coeficientes do FPE, que estava no texto da PEC aprovada no Senado. Nesse contexto, o projeto de lei foi uma solução política mais célere para regulamentar a distribuição desses recursos”, explica Flávio Luz, consultor de Orçamento do Senado.
Pelos cálculos da Consultoria de Orçamento do Senado, o PL diminui a margem de 17 estados — todos do Norte e Nordeste, e ainda Tocantins DF — e do DF. Por outro lado, o critério misto — de FPE mais Lei Kandir — aumenta os valores pagos a Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Este último estado, inclusive, deu um salto grande da PEC para o PL 5478/2019: de R$ 94 bilhões, ele passa a receber R$ 633 bilhões, proporcionalmente o maior aumento entre todos os estados.
O senador Carlos Viana (PSD-MG) comemorou em suas redes sociais os novos termos do acordo, que destinará a Minas Gerais R$ 300 milhões a mais do que o previsto pela PEC anterior. “Estamos recuperando um espaço político, fazendo justiça para Minas Gerais, que desde o marco do petróleo foi prejudicada e colocada em segundo plano”.
O dinheiro que enche os olhos da União, estados e municípios é uma previsão de venda do direito de explorar petróleo na camada do pré-sal. Estima-se que R$ 73 bilhões podem ser arrecadados pela União no megaleilão do petróleo, marcado para o dia 6 de novembro, já descontados os R$ 33,6 bilhões que a União deve à Petrobrás.
Se o PL 5.478/2019 for aprovado, a União terá direito a R$ 46,9 bilhões (ou 67%). Outros 30% serão divididos igualmente entre estados e municípios (R$ 21 bilhões, sendo R$ 10,9 bilhões para cada). Por fim, os estados produtores receberão cerca de R$ 2,1 bilhões, ou 3% do montante, por causa de uma emenda emplacada em favor dos estados confrontantes à plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva onde estejam geograficamente localizadas as jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
Santa Catarina ficará com a menor fatia, de R$ 189 milhões, além do Distrito Federal, que levará R$ 64 milhões.