Arenápolis, Cotriguaçu, Nobres, Nova Xantina e Tangará da Serra recorreram à justiça para solicitar a inclusão dos recursos da multa sobre a repatriação dos ativos brasileiros no exterior no rateio com os municípios. Os gestores aguardavam a concessão de liminares do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e conseguiram as liminares, ontem. Os juízes Raphael Caselli Almeida Carvalho e Cesar Bearsi deferiram parcialmente o pedido das prefeituras, determinando o bloqueio dos recursos em conta judicial, para garantir a disponibilidade dos valores até o julgamento do mérito. Castanheira, Planalto da Serra, Cuiabá e Nortelândia também tiveram suas liminares deferidas pela Justiça Federal de Mato Grosso.
A grande adesão de contribuintes à chamada repatriação permitiu que o governo federal arrecadasse o montante de R$ 46,8 bilhões com o pagamento de 15% de imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial dos contribuintes, além de multa de 100% sobre o imposto. A matéria inclui no rateio dos recursos com os entes federados, estado e municípios, referente aos valores arrecadados a título de multas e juros.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, estimou que o montante a ser repassado aos municípios de Mato Grosso seja em torno de R$ 226 milhões, sendo R$ 113 milhões referentes às multas. Fraga, ressaltou ainda que as medidas são embasadas na Lei Complementar de 62/89, que definiu as normas para o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios/FPM. “Os recursos são fundamentais para a continuidade dos serviços públicos destinados á população. Sem estes recursos, a situação fica mais difícil para as prefeituras que já estão convivendo com uma crise financeira e não terão condições de observar a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
As ações das prefeituras foram orientadas pela Coordenadoria Jurídica da Associação Mato-grossense dos Municípios, que também impetrou uma ação no Tribunal Regional Federal para assegurar os recursos. A recomendação da entidade é que os municípios proponham ações individuais, visando o bloqueio dos recursos.