PUBLICIDADE

Nova Mutum: TSE nega liminar para vereador cassado por trocar de partido

PUBLICIDADE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, negou seguimento da ação cautelar com efeito suspensivo, pedido pelo vereador de Nova Mutum, Joaquim Diogenes Jacobsem, cassado em 28 de outubro, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por infidelidade partidária. Jacobsem, que trocou o PP pelo PR, alegou, no pedido de liminar, que houve grave discriminação pessoal e desvirtuamento das orientações partidárias do PP. Afirmou, ainda, no texto de defesa, a existência de motivo justo para o desligamento, tendo em vista a fusão de partidos e a criação de nova agremiação, o que estaria previsto na resolução 22.610/2007, do TSE.

O ministro relator, porém, não enxergou a presença do fumus boni júris (presunção de legalidade). Explicou que a fusão do PL com o Prona, dando origem ao PR, não pode ser considerado ‘novo partido’, haja vista que o surgimento deu-se em outubro de 2006, muito antes da publicação da resolução do TSE. Quanto à discriminação pessoal alegada por Diógenes, que seria capaz de validar eventual desfiliação, deveria ter sua existência comprovada em atos ou fatos concretos, em situações específicas que mostrem claramente ameaça ou o efetivo alijamento do filiado pelo partido, bem como, que tais situações influenciaram no exercício de seu mandato, o que, na visão do magistrado, não ocorreu no caso.

Marcelo Ribeiro finaliza a decisão informando que a análise de justa causa para a desfiliação partidária, decorrente de grave discriminação pessoal e de desvio do programa partidário, implica, a princípio, reexame de provas, o que é vedado na instância especial. (…) “Dessa forma, não está demonstrada a plausibilidade do direito alegado, a ensejar o deferimento do pedido formulado. Ante o exposto, nego seguimento à ação cautelar”.

O TSE também já havia negado pedido de liminar do ex-presidente da câmara, Unirio Shirmer (Ratinho) e, concedido a liminar para Zé Bicô. Quatro vereadores de Nova Mutum foram cassados pelo TRE pela troca de partido. Além destes três, Vicente Paulino Barreiros perdeu o mandato por ter trocado o DEM pelo PPS.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sorriso: Gerson encabeça chapa única para presidir a câmara

A eleição para a mesa diretora da câmara municipal,...
PUBLICIDADE