O relator convocado do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau de Jurisdição, Alexandre Elias Filho, acatou ao pedido da Procuradoria Geral do Estado e suspendeu os trâmites da ação que havia anulado o decreto que criava o Parque Estadual Cristalino, na região de Novo Mundo (400 km de Sinop). O magistrado ‘em tese’ salvou o arquivamento definitivo do processo que aconteceria hoje (21) e consequentemente traria a impossibilidade de mudanças, no âmbito do judiciário estadual.
Agora a questão será tratada no centro de conciliação e não terá prazo definido para ser analisado. A decisão de extinguir o parque saiu em abril. Em 2022, o Tribunal de Justiça acatou a ação de um grupo empresarial e anulou o decreto estadual de 2001 que criava o parque. O Ministério Público recorreu, o tribunal não acatou e confirmou a extinção do Cristalino II. A Advocacia-Geral da União (AGU) protestou sobre a decisão de extinguir o parque. O MP de Mato Grosso e a procuradoria Geral do Estado também questionaram a decisão e propuseram o acordo em nível de conciliação. Conforme o magistrado, foram propostos novos embargos por parte da União e o Estado encampou a causa no intuito de ‘reduzir danos ao ente público. O magistrado constatou a possibilidade de remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau de jurisdição, visando uma resolução consensual “com o sobrestamento do feito até ulterior decisão, considerando a particularidade da questão socioambiental apresentada nestes autos”.
O Parque Estadual Cristalino é formado por duas áreas contíguas, chamadas de Cristalino I, com 66,9 mil hectares, e Cristalino II, com 118 mil hectares e ambas protegem uma grande diversidade de espécies da Amazônia.
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