O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em ação cautelar apresentada por Valdecir Streg, que pretendia suspender decisão que negou seu registro de candidatura por ele ter condenação criminal, com sentença transitada em julgado. Valdecir foi eleito vereador em Tabaporã (150 km de Sinop) em outubro passado.
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso modificou a sentença do juiz eleitoral que havia concedido o registro a Valdecir. A corte entendeu que ele era inelegível na época em que solicitou o pedido de registro, uma vez que respondia a uma condenação criminal transitada em julgado, que suspende os direitos políticos. No caso, a punição imposta a Valdecir foi prestação de serviços comunitários e multa.
Na ação cautelar, o candidato afirmou que ainda não cumpriu a pena imposta no processo criminal em razão da “morosidade do Poder Judiciário”.
O ministro Arnaldo Versiani observou em seu voto que condenação criminal com trânsito em julgado suspende os direitos políticos pelo tempo em que vigorar a pena. Ele também destacou que o pedido de registro de candidatura deve ser instruído com certidão que comprove que o pré-candidato usufrui de seus direitos políticos.