O Tribunal Superior Eleitoral acatou Ação Cautelar do vereador de Guarantã do Norte José Blemer Sobrinho, que foi cassado por infidelidade partidária, no último dia 10, pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), e recorreu ao Supremo, pedindo liminar com atribuição de efeito suspensivo, em razão, segundo ele, de ausência de comprovação de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1° da resolução n.° 22.610/07, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que regulamenta a fidelidade partidária.
No mérito, Blemer sustenta que sua desfiliação teria sido por justa causa, e o ministro Eros Grau deferiu o pedido, informando que a “plausibilidade do direito encontra-se nas razões recursais”, e mandou manter, ou reintegrar, se for o caso, José Blemer no cargo de vereador, comunicando o presidente da Câmara de vereadores de Guarantã do Norte, até o julgamento do recurso interposto junto ao TRE. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Os vereadores de União do Sul (160 km de Sinop), Aparecido Ribeiro Alves, e Jadiel Lima, cassados no mesmo dia que Blemer, também recorreram ao TSE para permanecerem no cargo, mas o Ministro Joaquim Barbosa, negou recurso especial a ambos, alegando que, diferente de Blemer, o Tribunal Regional não admitiu recurso especial, e que “a falta de apoio da agremiação pode caracterizar o enfraquecimento da sigla ou mesmo a existência de problemas administrativos internos, mas não justifica a desfiliação partidária”.
Já o vereador cassado em 22 de julho, Helmo Donato Hoepers, de Santa Rita do Trivelato (330 km de Sinop), pediu liminar ao Supremo, sem entrar com recurso no TRE, e o Ministro Féliz Fischer, não acatou, e mandou encaminhar os autos ao Tribunal Regional para que aprecie a ação cautelar como entender de direito.
Até agora 106 vereadores perderam o mandato em Mato Grosso por infidelidade partidária, a pedido do Ministério Público Eleitoral, bem como dos partidos, e vários recorreram ao TRE e ao TSE com pedido de efeito suspensivo.