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Nortão: TSE não concede registro para prefeito que buscava reeleição

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio de Melo, declarou prejudicado por perda de objeto, em decisão monocrática, o recurso em que o prefeito de Matupá, Fernando Zafonato (DEM), tentava reverter o indeferimento de sua candidatura à reeleição. Com isso, o político que concorreu sub judice no pleito de outubro e obteve 3.032 votos (não validados), não conseguiu o registro negado na primeira e segunda instâncias, por se enquadrar na Lei Ficha Limpa. O empresário Valtinho Miotto (PMDB) foi considerado eleito com 4.861 votos.

Na decisão, o ministro apontou que “a disputa foi decidida, havendo o primeiro colocado no escrutínio obtido mais da metade dos votos atribuídos a candidatos. Não se verifica consequência prática do recurso, seja qual for o julgamento que venha a alcançar, tendo em conta buscar-se o deferimento da candidatura do derrotado nas urnas. Sobrevindo eventual cassação do registro, diploma ou mandato do Prefeito eleito, incidirá o contido no artigo 224 do Código Eleitoral, ensejando-se a realização de novas eleições”.

Conforme Só Notícias já informou, Zafonato não conseguiu o registro porque foi condenado, em 2008, por oferecer vantagens a eleitores por troca de votos, ficando inelegível. Para tentar obter o “aval” para disputar o pleito, havia protocolado uma ação cautelar requerendo liminar para suspender sua inelegibilidade até o julgamento de recursos interpostos no TSE sobre esta condenação, mas acabou tendo o pedido negado.

O prefeito se mantém no cargo por força de uma liminar.

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