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Nortão: tribunal nega penalidade a ex-prefeito

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O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Agamenon Alcântara Moreno Júnior, negou recurso à coligação do prefeito eleito de Itanhangá, João Cabeça Branca (PSD), em processo arquivado na primeira instância, contra o ex-prefeito Vanderlei Proenço Ribeiro (PSB). A decisão foi divulgada hoje. Era apontada a suposta distribuição de cinco mil exemplares de um jornal que apontava o ex-prefeito liderando as pesquisas de voto, nas eleições de outubro do ano passado, sendo requeridas as respectivas sanções e multas.

Agamenon lembrou que o recorrente (coligação do atual prefeito) apresentou seu recurso em 9 de janeiro deste ano, tendo a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta pelo não conhecimento, destacando intempestividade, um vez que ocorre a perda superveniente do interesse de agir. “De fato, a decisão que se busca reforma foi publicada em 19 de dezembro de 2012, assim o prazo recursal findou-se em 20 de dezembro de 2012. Por se tratar de início do recesso forense, o prazo findou-se em 7 de janeiro de 2013. Entretanto, o presente recurso somente foi protocolado em 9 de janeiro. Nos casos de propaganda eleitoral o prazo recursal é de 24 horas, conforme estabelecido no art. 33 da Resolução TSE 23.376/2012. Assim flagrante é a intempestividade do recurso aviado”.

Na primeira instância também “em consonância com o parecer ministerial o magistrado extinguiu o feito sem resolução do mérito, em virtude de ausência de interesse de agir, tendo em vista o término do período eleitoral”.

A decisão ainda cabe recurso.

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