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Nortão: TRE remarca votação de recurso em que partido tenta reaver cotas

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julga recurso do Partido Social Cristão (PSC) de Feliz Natal (jurisdição da 22ª Zona Eleitoral de Sinop), na próxima terça-feira (11), em que tenta reverter a sentença de não declaração das contas relativas ao exercício de 2012, pela primeira instância. Com isso, os repasses de novas cotas do fundo partidário acabaram suspensas até a regularização da situação. A votação inicial estava prevista para semana passada, no entanto, o processo acabou sendo  retirado de pauta para mais tempo na elaboração do voto do relator. Nesta semana não houve sessão devido ao Carnaval.

Na sentença da primeira instância, é destacado que as contas deveriam ter sido apresentadas em abril de 2012. "O artigo 32 da Lei no 9.096/95 dispõe que o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte", no entanto, “a falta de prestação de contas enseja, automaticamente, a suspensão, com perda, de novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso, de modo que despicienda a intimação do partido para cumprir obrigação legalmente prevista". É apontado que intimado a se manifestar e regularizar a situação o partido não se pronunciou.

Conforme Só Notícias já informou, também na mesma data, o TRE julga recurso do Partido Social Democrático (PSD) de Sinop, que tenta reverter a reprovação das contas, relativas ao exercício de 2012. Na sentença, o juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, apontou a falta de documentos na prestação de contas. “Nesse sentido, a apresentação das contas partidárias sem documentos essenciais para a sua análise, incluindo a apresentação do balanço patrimonial em desacordo com a Lei 11.941/2009 (novo plano de contas instituído pela Portaria TSE  521/2011), impõe, por derradeiro, a desaprovação das contas da agremiação partidária”, consta.

De acordo com a justiça eleitoral, o partido não se pronunciou ao ser feito apontamento da irregularidade.

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