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Nortão: TRE reduz para R$ 5,3 mil multa aplicada a prefeito reeleito

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acatou parcialmente recurso do prefeito reeleito de Peixoto de Azevedo (217 quilômetros de Sinop), Silvado Brito (PSD), reduzindo uma multa de R$ 8 mil para R$ 5,3 mil. Ela foi aplicada em outubro do ano passado pelo juízo da 33ª Zona Eleitoral, que julgou parcialmente procedente a representação do Ministério Público Eleitoral, que apontou a supressão de vencimentos, readaptação e impedimento do exercício funcional de profissionais da educação, caracterizando infração administrativa.

O relator do processo, juiz Pedro Francisco da Silva, apontou ter ficado “que a conduta vedada, não se revestiu de gravidade suficiente que demande penalidade (multa) superior ao piso previsto em lei. Dou parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da condenação, estabelecendo a multa aos Recorrentes no patamar mínimo previsto em lei”.

Conforme Só Notícias já informou, à época, a defesa de Silvado alegou na primeira instância, “em síntese, que houve uma readequação administrativa temporária em razão da reposição das aulas prejudicadas pela greve, com preservação do erário público, sem qualquer objetivo de obter vantagem ou causar prejuízo aos profissionais da educação, negando, por conseguinte, a incidência na conduta prevista […], máxime pela ausência de desequilíbrio da disputa eleitoral em razão da conduta imputada”.

No entanto, a justiça da primeira instância apontou que a “conduta é incontroversa, havendo dissonância apenas em relação à motivação administrativa do ato e o enquadramento do fato no âmbito da norma eleitoral proibitiva”. Ela lembrou que “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, dentre elas suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

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