O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou por unanimidade, esta manhã, recurso do candidato derrotado à Prefeitura de Colíder, em 2012, Noboru Tomiyoshi (PSD). Ele tentava reverter a reprovação de suas contas de campanha. O candidato declarou à Justiça Eleitoral ter arrecadado e gastado pouco mais de R$ 627,4 mil. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE manteve entendimento da primeira instância, que destacou não serem sanadas, após notificação, a declaração de recebimento de sobras de bens ou materiais permanentes, a inexistência de discriminação do critério de avaliação mediante notas explicativas, contendo a descrição, a quantidade e o valor unitário dos bens e/ou dos serviços ou estes não foram avaliados pelo preços praticados no mercado, através da indicação da origem da avaliação e do respectivo recibo eleitoral.
Na decisão consta ainda que não foram apresentados os documentos que comprovam a regularidade dos recursos estimáveis em dinheiro oriundo das doações provenientes de terceiros, os recursos próprios estimáveis em dinheiro listados não integram o patrimônio do candidato antes da solicitação do registro de sua candidatura e, por fim, os gastos de campanha realizados junto a pessoa jurídica sem a comprovação por meio de notas fiscais, cujos documentos devem ser apresentados para analise.
Conforme Só Notícias já informou, a justiça entendeu que “as irregularidades, geradoras de potencial desaprovação, denotam a ausência de consistência e confiabilidade nas contas prestadas, uma vez que submetidas a outros elementos de controle, hábeis a validar/confirmar as informações prestadas, resultaram na impossibilidade de atestar sua fidedignidade”.