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Nortão: TRE nega recurso e mantém multa a ex-prefeito

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Moacir Giacomeli 5O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou recurso por unanimidade e manteve multa de 5 mil Unidades de Referência Padrão Fiscal (cada equivale R$ 105), ao ex-prefeito de Vera, Moacir Giacomelli e o vice Enio Hepp, ontem, por propagandas em outdoor antes do período legal, nas eleições de 2012. Com isso acabo sendo mantido o posicionamento da primeira instância, mas ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral. O acórdão ainda deve ser divulgado.

Ainda na primeira instância, Moacir e Enio apontaram na defesa a legalidade da propaganda, posto que os outdoors teriam sido fixados em período legal. O que não convenceu a justiça. “No caso em tela, os representados, candidatos à reeleição, utilizaram-se de outdoors fixados nas principais ruas da cidade para realizar propaganda institucional, visando favorecer suas candidaturas aos cargos de prefeito e vice-prefeito”, destacou na sentença à época, o juiz Mário Machado.

Na semana passada, o TRE já havia embargos de declaração em recurso eleitoral,  do  ex-prefeito e uma revista, em outro processo, também por propaganda antecipada nas eleições. Elas tentavam derrubar uma multa de R$ 5 mil, aplicada pela primeira instância. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral que apontou o enaltecimento do pretenso postulante à reeleição e o reconhecimento dessa intensão pelos leitores, mesmo antes do requerimento de candidatura.

No acórdão, na primeira decisão, o TRE apontou que “segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral caracteriza propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no artigo 36-A da Lei n° 9.504/97, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”.

Na defesa Moacir alegou matéria era oriunda de propaganda institucional publicada dentro do período legal e que a revista publicou tal sem a autorização ou vontade dele. Destacou, no entanto, que o conteúdo era público mas foi retirado do site da prefeitura e justificou que não houve pagamento, sendo material "meramente informativo, não tendo o intuito promovê-lo".

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