O Tribunal Regional Eleitoral julga, na semana que vem, recurso do ex-prefeito de Marcelândia, Adalberto Navair Diamante, que que tenta reverter multa de R$ 5,3 mil por propaganda irregular no pleito de 2012. A relatoria é do juiz membro Pedro Francisco da Silva e o processo é o segundo a ser apreciado na pauta. O voto do relator será conhecido somente na sessão.
Na primeira instância, a justiça julgou procedente parcialmente denúncia de que o ex-gestor “promoveu e autorizou a colocação de outdoors em vias públicas, bem como a confecção, publicação e circulação de informativo denominado ‘Relatório de Gestão – Prestando Contas ao Povo’, no qual enaltece as ações da gestão municipal 2005-2012, praticando, com isso, evidente publicidade institucional de atos de gestão municipal em prazo inferior a 03 (três) meses do pleito eleitoral, o que constitui conduta vedada”.
A Justiça destacou que “analisando detidamente os elementos de convicção carreados aos autos pelo Ministério Público, notadamente aqueles de fls. 07/36, não há como negar que o representado Adalberto Navair Diamante, à época dos fatos, prefeito do Município de Marcelândia, autorizou a publicidade institucional dos atos, obras e serviços realizados durante sua gestão, enaltecendo-a, em prazo inferior a três meses do pleito eleitoral de 2012”. A Justiça no entanto, não considerou ter sido provado que Adalberto trabalhou em favor da campanha dos então candidatos a prefeita e vice-prefeito, Maria de Fátima Ferreira Traspadini de Cerqueira e Pedro José Fiabane e a coligação deles. “[…]fato é que tal não restou demonstrado a contento, uma vez prova alguma foi produzida neste sentido”, consta.
Nos autos, Adalberto arguiu “preliminarmente a inépcia da inicial ante a intempestividade do ajuizamento da presente demanda; e pugnando, no mérito, pela improcedência dos pedidos iniciais”.