Os juízes e desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral julgam recurso da coligação do ex-prefeito de Tapurah, Milton Geller (PSD), contra absolvição do gestor eleito em outubro do ano passado, Luiz Humberto Eickhoff (PDT), por suposta compra de votos. A coligação de Geller também denunciou, além do prefeito, o vice Sérgio de Mello (PTB), a coligação deles, além do candidato a vereador Diego Grendene. A primeira instância já negou a reversão da sentença em juízo de retratação.
Na ação, a coligação de Milton aponta que Grendene teria comprado telhas para dar a eleitores, além de pagar remédio e prometer dinheiro a outro, caso ele, Luiz e Sérgio fossem eleitos. Na defesa, o prefeito, o vice e a coligação deles argumentaram que não houve participação, anuência ou determinação que terceiras pessoas captassem voto a mando deles. O mesmo embasamento da outra coligação destacada na ação. Já Grendene também frisou que não houve determinação a terceiras pessoas para captação de votos.
Na sentença da primeira instância, o juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, destacou que “o conjunto probatório é insuficiente para sustentar a tese exposta na petição inicial, não havendo qualquer elemento de prova seguro nos autos no sentido da captação ilícita de votos. Assim, temos que os fatos aqui examinados não são seguros. Temos, em suma, a pretensão de desconstituir a eleição de um candidato, através de provas de produção duvidosa”.
Ele argumentou ainda a “falta de comprovação fática dos argumentos dispostos na petição inicial e a não identificação da prática de captação ilícita de sufrágio. Não vislumbro a prática da litigância de má-fé vez que os fatos se mostraram confusos, apesar de que alguns depoimentos aparentaram ser prestados por “testemunhas adestradas”.