O jurista membro do Tribunal Regional Eleitoral, José Blaszak, determinou o arquivamento do processo contra expedição dos diplomas ao ex-prefeito de Claudia (80 quilômetros de Sinop), Vilmar Giachini, e o ex-vice, Gilmar Sokolowski, nas eleições de 2008. A ação havia sido movida pelos candidatos a prefeito no pleito, Altamir Kurten, e o vice, Nelson Cora. Na sentença foi apontado “perda de objeto” já que o mandato de Vilmar terminou e outra eleição foi realizada, em 2012, sendo eleito João Batista.
Uma das alegações de Altamir e Nelson no processo é que os diplomas “foram expedidos em manifesta contradição com as provas juntadas aos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, de número 500/2008, que levou o juízo a reconhecer existência de prática de captação ilícita de votos”. Sustentaram ainda a inelegibilidade de Giachini, destacando ter tido “as contas de sua gestão, enquanto prefeito, desaprovadas pela câmara assim como o reconhecimento da improbidade administrativa na ação no 127/2007”.
Em relação a suposta compra de votos consta que “contra essa decisão, os recorridos (Vilmar e Gilmar) interpuseram recurso inominado e esta Egrégia Corte entendeu que as provas apresentadas eram insuficientes para a caracterização do sufrágio eleitoral, motivando a protocolização da presente ação”.
Já em relação às contas, costa que “o recorrido (Vilmar) ingressou com ação declaratória de nulidade de ato jurídico-administrativo nº 96/2008, que fora julgado improcedente pela instância de piso e em seguida, interpôs apelação (nº 49096/2009) no TJ, que restou provida, reformando a sentença de piso e declarando nulo o julgamento que rejeitou as contas da prefeitura à época”.
Quanto à ação contra os diplomas, Gilmar e Vilmar alegaram “impossibilidade jurídica do pedido pela inadequação da via eleita”. Requerem o desprovimento “sob alegação de que a causa de inelegibilidade para a interposição do apelo não subsiste, aduzindo que jamais ocorreu diplomação em contradição com a prova dos autos”.