O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acolheu recurso do ex-prefeito de Colíder (160 quilômetros de Sinop), Celso Paulo Banazeski, por unanimidade, esta manhã, e anulou a sentença da primeira instância que decretou a inelegibilidade dele por oito anos, em decorrência de abuso de poder, em setembro do ano passado. Uma das principais alegações para reversão foi o cerceamento de defesa. Com isso, os autos retornam para o juízo de piso para um novo julgamento.
A denúncia partiu do Ministério Público Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, alegando que em setembro de 2012, o então prefeito [Celso Banazeski], a pretexto de tratar de assuntos administrativos, convocou uma reunião com vários servidores, “notadamente os detentores de cargo ou função comissionada, que se realizou nas dependências do Lions Clube”. Lá, em linhas gerais, teria discorrido “sobre as ações realizadas em sua gestão, enaltecendo-as, e falou da necessidade de dar-se continuidade ao trabalho da administração atual, para tanto encampando-se a candidatura de Noboru Tomiyoshi”, candidato a prefeito derrotado no pleito por Nilson Santos.
Na defesa, ainda na primeira instância, o ex-prefeito destacou ausência das condições da ação, vez que, no seu entender, a reunião realizada em nada feria a legislação eleitoral. Disse também que a ação foi proposta intempestivamente, ou seja, após a data da eleição. Apontou ainda que não houve distribuição de material de propaganda de candidato, tampouco a presença dos mesmos e “que a aludida reunião ocorreu fora do horário de funcionamento da administração municipal, sem que houvesse imposição para o comparecimento dos servidores municipais”.