A segunda câmara cível do Tribunal de Justiça decidiu não interromper das investigações contra o ex-prefeito de Itaúba (90 km de Sinop) Valdir Donato na ação apurando irregularidades cometidas em 2003 quando foram feitas avaliações da incidência do Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) aquém do valor real, culminando com uma perda de arrecadação no valor de R$ 273,7 mil aos cofres públicos. "Bastam indícios de prática de improbidade administrativa para que se justifique o recebimento de ação civil pública, posto que a comprovação ou não da irregularidade será verificada somente após o regular trâmite processual", decidiram os desembargadores, ao não aceitarem o pedido do ex-prefeito para encerrar o caso.
A tese de defesa de Donato se respaldou no fato de que a suposta renúncia de receita decorreu de uma situação emergencial vivenciada em sua gestão, inexistindo qualquer indício quanto à prática de atos de improbidade administrativa. O relator do processo, desembargador Donato Fortunato Ojeda, argumentou, em seu voto, que o recebimento da ação civil pública não importa em análise de mérito, sendo suficiente a sua procedência quando há indícios da prática dos referidos atos.
Ressaltou o magistrado que a análise dos autos demonstra que existem elementos e fatos mínimos que corroboram com os argumentos expressos na ação, já que o próprio agravante não nega a existência de descontos no pagamento do ITBI. Por fim, o relator lembrou que as responsabilidades pelos atos denunciados serão dirimidas no decorrer do processo, quando será apurado o que de fato ocorreu. As desembargadoras Maria Helena Povoas (primeira vogal) e Clarice Claudino da Silva (segunda vogal convocada) acompanharam o voto do relator.