O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou pela irregularidade das contas do Termo de Convênio nº 367/2007 celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e a Prefeitura de Santa Carmem para a reforma da Escola Estadual Nossa Senhora Aparecida, instalada no município. A decisão foi com base no voto do relator, conselheiro Domingos Neto.
Diante da Tomada de Contas Especial adotada pela Secretaria de Educação, averiguou-se a "inexecução parcial" do Convênio, durante vistorias nas instalações da unidade de ensino pela Comissão Permanente e notificações efetuadas em setembro de 2009 e junho e julho de 2010. Assim, formulou-se um relatório final com a conclusão de dano ao erário estadual ao equivalente em 746,66 UPF, pelos ex-gestores da Prefeitura de Santa Carmem, Alessandro Nicoli e Rudimar Nunes Camassola.
Acolhendo aos pareceres do corpo técnico da SEDUC e do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), o conselheiro Domingos Neto votou pela irregularidade do Termo de Convênio nº 367/2007 penalizando os ex-prefeitos em 11 UPF. O relator ainda votou para que os gestores restituam os cofres públicos em R$21.481,65, valor que deve ser atualizado a partir do recebimento da primeira parcela do convênio em fevereiro de 2008. O voto do conselheiro Domingos Neto foi acompanhado pelo Pleno por unanimidade.