A gestão de Valdir Mendes Barranco à frente da Prefeitura de Nova Bandeirantes no exercício de 2008 foi reprovada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O ex-prefeito repetiu irregularidades apontadas em balanço anual anterior, num saldo de 24 falhas de natureza contábil, financeira e orçamentária com grave infração à norma legal.
Alem de desobedecer às normas previstas na Lei de Licitações, o ex-prefeito concedeu isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a pessoas físicas e jurídicas sem autorização prevista em Lei. O relator do processo, conselheiro Alencar Soares, apontou ainda gasto com assistência social em torno de R$ 293 mil sem comprovação.
No balanço financeiro da prefeitura também não foi registrado os valores referentes às retenções e recolhimentos do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) no valor de R$ 335 mil. Já o não recolhimento das contribuições previdenciárias de R$ 510 mil ao Regime Próprio de Previdência Social foi objeto de determinação imposta pelo TCE. O valor deve ser recolhido pela atual gestão, assim como o pagamento de montante de R$ 412 mil não recolhido ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, o TCE deliberou ainda pela aplicação de multa de R$ 19.194,00 (600 UPF-MT) ao ex-gestor, sendo 100 UPF-MT pelo atraso no envio das informações ao controle externo e 500 em razão da irregularidade das contas de gestão.