O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julgou pela improcedência e arquivamento da representação interna em desfavor da prefeitura de Guarantã do Norte, mediante o voto do conselheiro Sérgio Ricardo, que foi lido e apresentado ao pleno pelo conselheiro substituto, João Batista Camargo. Inicialmente, a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal identificou supostas falhas no registro da folha de pagamento de duas servidoras municipais que, embora fossem remuneradas na forma de subsídio, teriam recebido durante o exercício financeiro de 2013 diversas gratificações.
Depois de citado, o prefeito Marcelo de Castro Souza apresentou defesa, justificando que os valores empenhados às servidoras se referiram ao desempenho de cargos em comissão, além de horas extras e de terço de férias pagos. Em sua manifestação conclusiva, a equipe técnica entendeu que os apontamentos inicialmente constatados foram sanados, razão pela qual sugeriu a improcedência da representação.
O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) também confirmou a improcedência, opinando por meio de parecer da lavra do procurador Gustavo Deschamps, pelo seu arquivamento. Acolhendo à manifestação ministerial, o conselheiro Sérgio Ricardo concluiu pela improcedência, "haja vista que não há irregularidades nos fatos apresentados". A decisão foi aprovada pelo Conselho do Pleno por unanimidade.