O vereador em Marcelândia João Cerqueira (PMDB), que presidiu a Câmara no biênio 05/06 e teve as contas de 2005 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), conseguiu reverter a decisão dos conselheiros nesta semana. Cerqueira entrou com pedido de rescisão da decisão do pleno, alegando que sanou as improbidades apontadas no acórdão. O relator do processo foi o conselheiro Waldir Julio Teis.
Conforme o voto, o relator informou que verificou, neste caso, “que a conduta adotada pelo autor traz em seu favor atenuantes que, sem sombra de dúvidas, merecem ser consideradas. Sua atitude de sanar as irregularidades apontadas no acórdão atacado, tão logo foi notificado, é elogiável e demonstra cuidado e respeito com as decisões prolatadas por este Tribunal”.
Teis ressaltou que o Cerqueira sanou as impropriedades apontadas no Acórdão após o seu julgamento, portanto, sua regularização ocorreu com a juntada de documentos novos e inexistentes no momento da decisão do TCE. Disse ainda que, impossível seria a dar provimento em um pedido de rescisão, por total falta de cabimento legal. De outro lado, deixar de dar provimento ao pedido de rescisão, seria deixar de incentivar que os jurisdicionados adotem medidas capazes de sanar irregularidades consideradas sanáveis e que não evidenciam fraude, dolo ou dano ao erário.
(…) “Assim, a conduta atenuante do autor frente à decisão do Tribunal, as irregularidades já sanadas que evidenciam falta de um controle interno eficiente e o erro de cálculo já demonstrado nos autos não restam dúvidas de que o pedido de rescisão merece ser conhecido e provido”.
Acompanhou o Procurador de Justiça Mauro Delfino César, pelo recebimento do pedido de rescisão e no mérito pelo seu provimento, reformando a decisão proferida em 2006, pelo TCE, para considerar regulares as contas anuais do exercício de 2005, da Câmara Municipal de Marcelândia, dando total quitação a João do Carmo Cerqueira das obrigações apontadas no acórdão.
Na época, em 1 de novembro de 2006, os conselheiros consideraram que os balancetes apresentados por João continham irregularidades consideradas graves e reprovaram as contas anuais da Câmara. O relator do processo, conselheiro Alencar Soares informou em sua manifestação que a casa de leis, na gestão de Cerqueira, deixou de recolher ao INSS e Previlândia as contribuições previdenciárias no valor de R$ 5,7 milhões, prejudicando a garantia da aposentadoria do servidor público.
O presidente da Câmara também não efetuou durante o ano de 2005, o recolhimento aos cofres municipais do valor de aproximadamente de R$ 3,5 milhões, relativos a Imposto de Renda Retido na Fonte e ISSQN. Esse valor foi retido dos salários dos servidores e teria que ser recolhido pela Câmara aos cofres do Município.
Outra irregularidade destacada naquela ocasião pelo conselheiro, no relatório, refere-se à realização de despesas com pessoal superior ao percentual máximo de 70% da receita do duodécimo da Câmara. De acordo com o relatório, gastou 6,38% além do que poderia.
Acompanhando o voto do relator, naquela sessão de novembro de 2006, os conselheiros aplicaram multa de 10 Unidades de Padrão Fiscal ao vereador presidente, em razão do encaminhamento do Balanço Geral ao TCE fora do prazo e, determinaram o recolhimento de R$ 5,5 milhões ao INSS, relativos aos valores retidos e não recolhidos pela Câmara, de R$ 211 ao Fundo de Previdência dos Servidores e, de R$ 3,5 milhões aos cofres da Prefeitura, referentes às retenções feitas e não recolhidas de IRRF e ISSQN.
As contas de 2007 do legislativo de Marcelândia, gestão de Adinal Pavlak (PPS), também foram reprovadas pelo TCE.