As contas do ano passado da câmara municipal de Feliz Natal (130 km de Sinop) foram provadas hoje, com ressalvas, mas o ex-presidente Valdecir Rodrigues Garcia tera que pagar multa de 120 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs) e volver 6,95 UPFs referente à diária recebida a maior. O relator Valter Albano considerou que as falhas "decorrem da necessidade de aprimoramento no controle interno da câmara municipal, tanto formal quanto técnico, não constituindo, porém, razão para julgamento irregular das presentes contas, uma vez que não foi comprovada má-fé em nenhuma das irregularidades apontadas." A câmara cumpriu os limites constitucionais e legais, demonstrando uma administração satisfatória dos recursos recebidos. "Acrescento, porém, as necessárias recomendações e determinações ao gestor", apontou Albano.
Entre as falhas apontandas, estão despesas com telefonia móvel que não atendem à finalidade pública como serviços de sons, jogos e horóscopo, e também, juros e multa pelo atraso no pagamento das faturas de telefone e energia elétrica. Devido a esta irregularidade, o ex-presidente deve recolher aos cofres do município, com recursos próprios, o valor equivalente a 100,54 UPFs/MT.
O ex-presidente alega, em sua defesa, que as faturas costumeiramente são entregues na Câmara Municipal após o seu vencimento, e que não tem como quitá-las dentro do prazo. Mas o TCE apontou que "as despesas com juros e multa poderiam ser evitadas pelo gestor, pois existem outros meios de obter tempestivamente as faturas, tais como pela internet, ou mesmo via fax, o que evitaria o gasto desnecessário de recursos públicos.