O pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou, ontem, a medida cautelar concedida pelo conselheiro Isaias Lopes da Cunha, que determinou a suspensão do pregão presencial 45, da prefeitura de Vera, ( 80 km de Sinop) até decisão de mérito da representação externa que apontou irregularidades no certame feito para formalizar ata de registro de preços visando futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, jardinagem, coleta de lixo, apoio administrativo, guarda patrimonial, operador de veículos leves e pesados, operador de máquinas leves e pesadas, no valor estimado de R$ 10,1 milhões.
Com a decisão do pleno, a prefeirtura fica impedido de aditar e prorrogar o contrato celebrado com a Cooperativa de Trabalho de Prestação de Serviços de Sorriso (Coopserv´s). No entanto, foi atendido o pedido da prefeitura e autorizada a firmar contrato emergencial visando a prestação de serviços gerais de mão de obra de apoio às atividades operacionais para atender as demandas das secretarias.
O relator ressaltou que o possível contrato emergencial com cooperativas de trabalho ou com outras empresas especializadas deve ser compatível com o quantitativo e com os preços do contrato.
A representação externa foi proposta por uma empresa argumentando que o instrumento convocatório, além de evidenciar a intermediação de mão de obra própria da terceirização de serviços, permitiu a participação de cooperativas de trabalho e que o valor máximo descrito no edital de licitação é inexequível caso o contratado prestador de serviços respeite os direitos dos trabalhos previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho e os percentuais de encargos sociais previstos na legislação.
O conselheiro Isaias Lopes da Cunha decidiu que, embora a lei que dispõe sobre a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho estabeleça que estas não podem ser impedidas de participar de procedimentos licitatórios que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social, o fato é que a mesma lei, veda a utilização de cooperativas de trabalho para intermediação de mão de obra subordinada, serviços que têm como pressuposto a relação de emprego.
Isaias ressaltou ainda que, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a legislação veda a participação de cooperativas em licitações, quando houver subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, informa a assessoria do TRE.